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Antonio Sérgio Dutra
Comentários
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Antonio Sérgio Dutra
Comentário ·
há 10 anos
Desaposentação e reaposentação
Leila Guerra
·
há 10 anos
Parabéns pela matéria, Doutora.
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Antonio Sérgio Dutra
Comentário ·
há 10 anos
A nova ação revisional do FGTS – Mais ações individuais?
Gustavo Borceda
·
há 10 anos
Dr. Gustavo, uma vez mais, parabéns pelo excelente texto. A respeito de seu comentário sobre a ingerência do Governo Federal no cálculo da TBF, faço as considerações a seguir.
A Taxa Básica Financeira é uma média das taxas de captação em depósitos a prazo pelos bancos, ou seja, a taxa paga aos clientes que investem em CDB (Certificado de Depósito Bancário). Portanto, ela é, de fato, uma taxa de juros de mercado.
Acontece que a TR tem origem na TBF, pois, através de uma fórmula matemática, do índice da TBF surge a TR.
É sabido que os produtos de captação oferecido pelos bancos a seus clientes são concorrentes entre si, tendo em vista que o investidor efetua comparações antes de tomar uma decisão de investimento, optando pelo caminho que melhor atenda a seus interesses.
E neste campo é que entra o interesse do Governo Federal em não permitir uma fuga em massa para a poupança, pois tal fato acarretaria uma fuga em massa dos fundos de investimento lastreados em títulos públicos, e também dos investimentos no Tesouro Direto, mecanismo que permite ao investidor adquirir títulos públicos diretamente do Tesouro. Esta situação criaria obstáculos ao Governo na rolagem da dívida pública federal, pois, com menor interesse do investidor nos papéis federais, teria o Governo que elevar os juros pagos em seus títulos, o que elevaria o valor de seu déficit.
Por essa razão, criou o mecanismo do "redutor" da TBF, que é um fator aplicado discricionariamente pelo Banco Central antes do cálculo da TR, fazendo com que ela fique menor do que seria caso não houve tal incidência.
Com a TR reduzida, a remuneração da poupança também fica menor.
Ocorre que não somente a poupança, mas também o FGTS, que é remunerado pelo mesmo índice, sofre uma desvalorização. E este fato, acumulado ao longo de mais de uma década, em que os índices de inflação superaram em muito a TR, ocasionou o aviltamento do valor real das contas vinculadas neste período, fato que motivou a elaboração das teses que se veiculam atualmente sobre a revisão da correção do FGTS.
Espero ter contribuído.
Forte abraço.
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Antonio Sérgio Dutra
Comentário ·
há 10 anos
Suspensão de Tramitação das Ações do FGTS
Anna Paulsen
·
há 10 anos
Bom dia, Doutora. Grato pela postagem da informação. Foi útil para mim. Este é um tema palpitante para muitos advogados. Particularmente, tenho acompanhado os acontecimentos sobre a questão. Não tenho dúvidas de que a lesão ao patrimônio do trabalhador é evidente, pois, se não bastassem os juros baixíssmos que remuneram o FGTS (3% a.a.), ainda não houve sequer o repasse da inflação ao saldo das contas vinculadas, haja vista que a TR não se presta a tal finalidade. Entretanto, dados os aspectos políticos que envolvem a questão, aguardemos a decisão. Tenha uma ótima semana.
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Antonio Sérgio Dutra
Comentário ·
há 10 anos
A nova ação revisional do FGTS – O julgamento definitivo
Gustavo Borceda
·
há 10 anos
Bom dia, Dr. Gustavo.
Parabéns pela excelente matéria, visivelmente fruto de seu afinco no estudo e acompanhamento de tão relevante tema. Não resta dúvida quanto à lesão ao patrimônio do trabalhador, porém há um fator político relevante nesta questão, que envolve diretamente o Governo Federal. Aguardemos a decisão do Poder Judiciário.
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Antonio Sérgio Dutra
Comentário ·
há 10 anos
Penhora não pode atingir valor integral em conta conjunta se apenas um titular sofre execução (Notícias STJ)
Decisões
·
há 10 anos
Muito pertinente o voto do relator. Afinal, a solidariedade em uma conta corrente bancária pressupõe a corresponsabilidade dos titulares apenas quanto aos compromissos assumidos em relação à movimentação da conta, e não quanto a execução de dívidas de outras origens assumidas individualmente por um dos correntistas.
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Antonio Sérgio Dutra
Comentário ·
há 10 anos
Estabilidade da gestante - Quando inicia? É garantida em quais espécies de contrato de trabalho? E durante o aviso prévio?
Larissa Trigo Figueiredo dos Santos
·
há 10 anos
Boa tarde. Notei que a Doutora possui o pacote PRO do JusBrasil. Quais são os serviços agregados e outros benefefícios?
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Antonio Sérgio Dutra
Comentário ·
há 10 anos
Estabilidade da gestante - Quando inicia? É garantida em quais espécies de contrato de trabalho? E durante o aviso prévio?
Larissa Trigo Figueiredo dos Santos
·
há 10 anos
Parabéns pela matéria, Doutora. Registro que atuei num caso recentemente, pela reclamante que foi demitida em estado gravídico. Em defesa, a reclamada arguiu dispensa por justa causa (desídia por faltas injustificadas durante a gravidez) como excludente da estabilidade, tese que foi aceita pela magistrada, embora o empregador não tenha confirmado nos autos que a justa causa tenha realmente ocorrido. A decisão da julgadora teve por base os controles de ponto, que realmente confirmam diversas faltas. Interpus RO. Aguardando decisão.
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